-
Primeiramente a Ferreira Teixeira Advocacia irá analisar qual o melhor benefício lhe trará o maior retorno financeiro com menor tempo possível, pois o INSS poderá lhe conceder benefício com menor ganho, se baseando apenas nas informações do CNIS, sem considerar especificidades do seu caso como trabalho rural, insalubre, com deficiência ou vínculo de emprego constante apenas na carteira de trabalho.
Assim, com os nossos serviços o(a) Senhor(a) será totalmente assistido até a concessão deste benefício tão importante e esperado. Para tanto, iremos requerer documentos, regularizar pendencias do CNIS, simular cálculos, sempre primando pela clareza na condução de todo o processo, visando garantir seus direitos ao melhor benefício.
-
Sim, conseguimos através de uma conversa entender e analisar qual é a forma correta de contribuir, estudar qual é a melhor alíquota, te orientar sobre a forma que deve se dar essas contribuições e o que fazer na hipótese de alteração da situação atual, bem como orientar sobre todos os possíveis direitos futuro e como conseguir, por exemplo aposentadoria e benefício por incapacidade temporária (auxilio doença) baseado na legislação atual.
-
Essa é uma situação muito comum, a consulta com um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário irá lhe ajudar a entender e orientar sobre as vantagens de retomar a qualidade de segurado, bem como possíveis benefícios a ser alcançado. E, através do planejamento de aposentadoria é possível ainda simular quando e como vai se aposentar, analisando o valor do investimento e esclarecendo sobre qual será o retorno financeiro, considerando inclusive as suas contribuições já efetivadas com base no CNIS e Carteira de Trabalho, existência de trabalho rural ou em condições especiais (insalubres), e condições físicas.
-
Sim, conseguimos analisar a sua situação e esclarecer sobre quais são os requisitos para este benefício, orientando em como fazer para alcançar ou viabilizar este benefício futuramente para você ou para a pessoa amada, bem como dar uma perspectiva da duração e alíquota do beneficio de pensão por morte, seja esta consulta de forma presencial (em nosso escritório) ou online, e para o atendimento a distância podemos realizar utilizando o aplicativo de videochamada de sua preferência por exemplo via Whatzapp, Google Meet, Zoom, Microsoft Teams.
-
Hoje em dia os pedidos de aposentadorias são 100% online, ou seja, você não precisa mais se dirigir a uma agência do INSS. Mas recomendamos que antes de efetivar qualquer requerimento, busque fazer um planejamento ou realizar o requerimento com um advogado especialista em previdência, pois ele irá verificar qual o melhor momento para se aposentar e como conseguir a maior renda. Lembre-se, a aposentadoria é para vida toda e por tal motivo deve-se proteger seu patrimônio previdenciário, com a tranquilidade que está recebendo o benefício correto. Se ainda tem dúvidas, fale com a nossa equipe.
-
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Podem se Aposentar: Aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. Aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada. Aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Ou, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O conceito de deficiência é bem amplo, e às vezes muitas pessoas não imaginam que podem se enquadrar nesta situação por possuírem algum tipo de limitação ou patologia que acarrete limitações, por isso a importância de se buscar sempre ajuda profissional especializada. Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe.
-
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que vem a falecer.
O objetivo da pensão por morte é fornecer uma renda substitutiva àqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Os beneficiários podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou filhos com deficiência, pais e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe.
-
Antes de entender quem tem direito a receber este benefício, você precisa compreender quem tem direito a deixar uma pensão por morte.
Então, para ser bem direto: para ter o direito de deixar uma pensão por morte, você precisa ser segurado do INSS. Mas o que isto significa? Significa que você precisa você precisa:
1. Ter um vínculo ativo com o INSS;
2. Estar dentro do período de graça; ou
3. Ser titular de algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
4. Vínculo ativo com o INSS
Em geral, toda pessoa que trabalha ou paga o INSS tem um vínculo ativo com o INSS. Portanto, segurada do INSS tem direito a deixar uma pensão por morte.
Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe.
2. Período de graça
É aquele período que mesmo após o rompimento do vínculo com o INSS, mantém seus direitos e dos dependentes, pois mantém a qualidade de segurado por um tempo.
Este tempo a mais de proteção do INSS é chamado de período de graça. É uma forma de oferecer uma garantia a mais para os trabalhadores que perdem sua fonte de renda.
Ou seja, se um segurado do INSS vem a falecer dentro do período de graça, seus dependentes podem receber a pensão por morte mesmo que ele já não esteja mais contribuindo com o INSS.
Mas quanto tempo dura o período de graça? Isto depende de cada caso. Na prática, o período de graça pode variar de 3 a 36 meses.
Tudo vai depender do tipo de segurado e das condições de cada trabalhador. Se ainda tem dúvida, fale com a nossa equipe!
-
São os dependentes do segurado, têm direito a receber a pensão por morte.
Para a legislação previdenciária, os dependentes são os familiares do segurado que precisavam dele para se sustentar.
A própria legislação previdenciária também estabelece uma “escala de prioridade” entre estes dependentes.
Assim, alguns dependentes só têm direito a receber a pensão por morte se não existir outro dependente com prioridade maior.
A esta escala de prioridade a legislação previdenciária dá o nome de classes.
Caso queira obter maiores informações, fale com a nossa equipe.